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NOTÍCIAS: São Paulo (Itaquera)-SP
Homem utilizou picolé para atrair criança antes de sequestrá-la e cometer abuso em Tramandaí
 
foto Notícia São Paulo (Itaquera)
 
28/02/2025 - Uma mulher da família da criança de 6 anos, vítima de sequestro e violência no Ceará, revelou que a menina foi ameaçada pelo agressor. Segundo seu relato, o homem afirmou que tiraria a vida dos pais da vítima caso ela denunciasse o crime. O caso ocorreu na região do Cariri. O suspeito foi submetido a audiência de custódia nesta sexta-feira (22) e segue detido.

Uma criança foi sequestrada na manhã da última quinta-feira (21), enquanto se dirigia à casa da avó na cidade do Crato. De acordo com o laudo da Perícia Forense, divulgado pela TV Verdes Mares, a menina foi vítima de abuso sexual cometido pelo suspeito.
A tia da criança relatou que o agressor a ameaçou após ser reconhecido por ela. "Ele estava ameaçando ela, porque ela reconheceu ele. [Ele disse] que ia matar a mãe e o pai dela se ela dissesse alguma coisa. Ele mexeu com o psicológico dessa criança. O que vai ser dessa criança?", desabafou.
Abalada com a situação, a tia da vítima descreveu o estado emocional da menina: "Ela está muito assustada, só quer a mãe. Não quer ver ninguém, quer ficar isolada, e isso dói muito, machuca demais. Estamos com medo, revoltados. O que queremos é Justiça. Que ele não seja solto, que pague por tudo o que fez", afirmou.
Quais crimes estão envolvidos nesse tipo de caso?
Os crimes cometidos contra crianças, dessa natureza podem ser enquadrados em diversas infrações previstas no Código Penal.
O sequestro e cárcere privado, estabelecido no artigo 148, prevê pena para quem priva alguém de sua liberdade de forma ilegal, sendo agravado quando a vítima é menor de idade.
Além disso, o estupro de vulnerável, previsto no artigo 217-A, trata de atos libidinosos praticados contra menores de 14 anos, sendo crime independente do consentimento da vítima, pois a legislação presume sua incapacidade para discernir a gravidade do ato.
A pena varia de 8 a 15 anos de reclusão, podendo ser aumentada caso a violência cause lesões graves ou morte.
Outro crime frequentemente associado a esses casos é a ameaça, descrita no artigo 147 do Código Penal, que se configura quando o agressor utiliza intimidação para silenciar a vítima ou sua família.
Muitas vezes, criminosos impõem medo às crianças, ameaçando fazer mal a seus pais ou responsáveis caso contem sobre o ocorrido.
Esse fator torna o crime ainda mais cruel, pois além da violência física, há um dano psicológico severo que pode comprometer o desenvolvimento da vítima.
De acordo com João Valença, advogado criminalista do VLV Advogados, a combinação desses crimes pode resultar em penas severas para os agressores. “Casos assim demonstram a importância de uma legislação rígida e da aplicação de medidas protetivas eficazes.
O direito penal não deve apenas punir, mas também atuar preventivamente para garantir que crianças estejam protegidas de situações como essa”, afirma o especialista.
Como a Justiça atua nesses casos?
Quando ocorre um crime dessa natureza, a atuação do sistema de Justiça precisa ser rápida e eficiente.
O primeiro passo é a investigação, que envolve o trabalho da polícia e da perícia para coletar provas que confirmem os fatos.
O exame de corpo de delito e outros laudos periciais são fundamentais para comprovar a materialidade do crime.
A vítima também pode ser ouvida em um procedimento chamado "depoimento especial", onde psicólogos e assistentes sociais acompanham o relato para evitar revitimização.
A prisão do suspeito pode ocorrer de imediato, caso haja flagrante, ou ser decretada posteriormente pelo juiz, mediante pedido do Ministério Público.
Em crimes de estupro de vulnerável, a Justiça costuma ser rigorosa na concessão da prisão preventiva, pois há um alto risco de fuga ou de reiteração criminosa.
Após a prisão, o agressor passa por uma audiência de custódia, onde o juiz avalia se a detenção deve ser mantida ou se outras medidas cautelares podem ser aplicadas.
Caso a denúncia seja formalizada, o processo segue para julgamento, e, se condenado, o réu pode cumprir penas longas de reclusão, especialmente se houver agravantes.
Para João Valença, advogado criminalista do VLV Advogados, a eficiência da Justiça nesses casos é essencial para evitar que criminosos permaneçam impunes.
“A celeridade no julgamento e a rigidez na aplicação das penas são fundamentais para garantir justiça às vítimas e dar um recado claro à sociedade de que crimes contra crianças não serão tolerados”, ressalta.
Qual o impacto social desses crimes?
Os efeitos de crimes como sequestro e abuso infantil vão muito além das vítimas diretas, afetando toda a sociedade.
Em primeiro lugar, há um impacto emocional profundo na criança e em sua família.
O trauma gerado por essas experiências pode levar a transtornos psicológicos graves, como ansiedade, depressão e estresse pós-traumático, prejudicando o desenvolvimento emocional e social da vítima.
Além disso, familiares muitas vezes se sentem impotentes diante da situação e podem desenvolver sentimentos de culpa ou revolta.
No âmbito social, esses crimes geram um aumento na sensação de insegurança, principalmente entre pais e responsáveis, que temem pela segurança de seus filhos.
O medo e a desconfiança se espalham, exigindo da sociedade uma maior vigilância sobre o bem-estar das crianças.
Além disso, há uma crescente pressão por justiça, levando a manifestações e mobilizações para garantir que leis mais severas sejam aplicadas e que a impunidade não prevaleça.
Para João Valença, advogado criminalista do VLV Advogados, o impacto desses crimes deve ser combatido com medidas preventivas e rigor na aplicação das penas. “É fundamental que a sociedade esteja atenta e denuncie qualquer suspeita de abuso ou exploração infantil.
Quanto mais rápido for o acionamento das autoridades, maiores as chances de proteção da vítima e punição do agressor”, destaca.
Os crimes de sequestro e abuso sexual infantil representam uma das mais graves violações aos direitos das crianças e demandam uma resposta firme do Estado e da sociedade.
O endurecimento das penas, a rapidez no julgamento dos casos e o fortalecimento de políticas públicas voltadas à proteção da infância são essenciais para coibir esse tipo de crime.
Além da esfera penal, é fundamental que vítimas e suas famílias tenham acesso a suporte psicológico e social, garantindo um processo de recuperação mais humano e eficaz.
A impunidade não pode ser uma opção. Somente com leis rigorosas, Justiça ágil e uma sociedade engajada será possível construir um ambiente seguro para crianças e adolescentes.
 
Autor/Fonte: por Gabriela Matias
Link Referência: https://vlvadvogados.com/
e-mail autor: gabrielacostamatiasjor@gmail.com
 
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